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Impacto Fiscal

15% sobre Rendas Passivas de Fonte Estrangeira no Panam\u00e1

A Lei 641 muda as regras para grupos multinacionais com entidades no Panam\u00e1. Se n\u00e3o demonstrar subst\u00e2ncia econ\u00f4mica, suas rendas passivas do exterior agora s\u00e3o tributadas.

Quais Rendas São Tributadas?

A Lei 641 se aplica a rendas passivas de fonte estrangeira recebidas por entidades de grupos multinacionais constitu\u00eddas ou domiciliadas no Panam\u00e1:

Dividendos do exterior
Juros de fonte estrangeira
Royalties
Ganhos de capital
Renda imobiliária do exterior

Se sua entidade no Panam\u00e1 recebe alguma dessas rendas e n\u00e3o demonstra subst\u00e2ncia econ\u00f4mica, pagar\u00e1 uma taxa \u00fanica de 15% sobre a renda l\u00edquida tribut\u00e1vel.

Antes vs. Depois da Lei 641

Antes (at\u00e9 2026)

O Panam\u00e1 tinha um sistema fiscal territorial puro. Rendas de fonte estrangeira eram 100% isentas.

Depois (a partir de 2027)

Entidades de grupos multinacionais com rendas passivas do exterior devem demonstrar subst\u00e2ncia econ\u00f4mica. Sem subst\u00e2ncia = taxa de 15%.

Quem Está Excluído?

A lei isenta entidades reguladas cujas rendas passivas estejam diretamente vinculadas \u00e0s suas atividades supervisionadas:

  • Bancos regulados
  • Seguradoras e resseguradoras
  • Entidades do mercado de valores
  • Administradores de fundos de investimento supervisionados
  • Entidades do setor mar\u00edtimo

Como Evitar a Taxa de 15%

A solu\u00e7\u00e3o \u00e9 simples em conceito: demonstre subst\u00e2ncia econ\u00f4mica real no Panam\u00e1. Pessoal, escrit\u00f3rios, tomada de decis\u00f5es e despesas operacionais reais.

Guia: Como cumprir os 4 requisitos →

Autoavalia\u00e7\u00e3o: A Lei 641 afeta voc\u00ea? →

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